Despesas de Transporte Público Coletivo:

Reembolso das despesas de transporte, com entrega por parte dos formandos de comprovativos da despesa realizada.

Deve ser entregue comprovativo de residência (recibo de água, luz ou outro em nome do formando ou declaração da Junta de Freguesia).

 

Subsídio de Transporte:

Deve ser entregue comprovativo de inexistência de transporte coletivo compativel com horário ou local da formação (declaração da Junta de Feguesia ou da(s) empresa(s) de transporte coletivo).